A atividade econômica, como a compreendemos hoje, enfrenta o desafio da incerteza em um nível nunca antes experimentado, e isso aumenta em importância o papel do Direito Contratual e do profissional que necessita desse conhecimento para bem desenvolver as suas atribuições. O contrato é e continuará sendo o principal instrumento de realização dos propósitos econômicos das partes e de circulação dos bens e serviços nas sociedades, especialmente as capitalistas de consumo. Entretanto, esse contrato já não cabe nas molduras cunhadas durante o século XIX, sob a ótica do liberalismo pós-Revolução Francesa, que o concebiam como uma estrutura estática, imutável e intangível, cuja força obrigatória era um dogma fundamental do sistema. O contrato contemporâneo, ao contrário, é dinâmico, colaborativo, mutável, incompleto, exigindo uma análise concreta de todo o processo, da gestação ao post mortem. Durante a formação do contrato, espera-se que as partes consigam transportar as suas expect...
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