DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS



A sistematização dos estudos sobre políticas públicas é feita pela ciência das Políticas Públicas, que advém das áreas da Ciência Política e da Administração Pública, e tem como objeto as relações entre a política e a ação estatal. Cabe à ciência das Políticas Públicas o estudo sistematizado dessa relação, que tem como pano de fundo o Estado Social.

A ciência das Políticas Públicas possui três características basilares: normatividade, multidisciplinaridade e foco na resolução de problemas públicos.

FOMENTO PÚBLICO

Para compreender o fomento público, é fundamental entender inicialmente o ciclo das políticas públicas. Além disso, o fomento deve ser visto como apenas uma das ferramentas do Estado para solucionar problemas públicos, figurando como uma possibilidade de gerar estímulos diretos e imediatos à sociedade.

O fomento é uma entre tantas outras ferramentas passíveis de utilização pelo Estado para resolver problemas públicos e estimular o comportamento dos cidadãos.

MÍNIMO EXISTENCIAL

A evolução na atuação do Estado para um “Estado Social” viabilizou a criação do conceito de “mínimo existencial”, que envolve, justamente, a exigência de prestações mínimas necessárias à dignidade da pessoa humana.

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Esse conceito redefine a forma como o Poder Judiciário vai dialogar com a administração pública e o Poder Legislativo quando da intervenção em políticas públicas.

O Poder Judiciário pode desempenhar um papel crucial nas políticas públicas, não sendo, portanto, a atuação estatal direcionada à solução de um problema público reservada apenas à administração pública.

A compreensão do estado de coisas inconstitucional é importante para entender quais são os limites desse papel do Judiciário e qual é a sua relevância diante de violações estruturais dos direitos garantidos na Constituição.

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