DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A
sistematização dos estudos sobre políticas públicas é feita pela ciência das
Políticas Públicas, que advém das áreas da Ciência Política e da Administração
Pública, e tem como objeto as relações entre a política e a ação estatal. Cabe
à ciência das Políticas Públicas o estudo sistematizado dessa relação, que tem
como pano de fundo o Estado Social.
A
ciência das Políticas Públicas possui três características basilares:
normatividade, multidisciplinaridade e foco na resolução de problemas públicos.
FOMENTO PÚBLICO
Para compreender o fomento público, é fundamental
entender inicialmente o ciclo das políticas públicas. Além disso, o fomento
deve ser visto como apenas uma das ferramentas do Estado para solucionar
problemas públicos, figurando como uma possibilidade de gerar estímulos diretos
e imediatos à sociedade.
O
fomento é uma entre tantas outras ferramentas passíveis de utilização pelo
Estado para resolver problemas públicos e estimular o comportamento dos
cidadãos.
MÍNIMO EXISTENCIAL
A
evolução na atuação do Estado para um “Estado Social” viabilizou a criação do
conceito de “mínimo existencial”, que envolve, justamente, a exigência de
prestações mínimas necessárias à dignidade da pessoa humana.
ESTADO DE COISAS
INCONSTITUCIONAL
Esse
conceito redefine a forma como o Poder Judiciário vai dialogar com a
administração pública e o Poder Legislativo quando da intervenção em políticas
públicas.
O
Poder Judiciário pode desempenhar um papel crucial nas políticas públicas, não sendo,
portanto, a atuação estatal direcionada à solução de um problema público
reservada apenas à administração pública.
A
compreensão do estado de coisas inconstitucional é importante para entender
quais são os limites desse papel do Judiciário e qual é a sua relevância diante
de violações estruturais dos direitos garantidos na Constituição.
Comentários
Postar um comentário