FINANÇAS PÚBLICAS



Aspectos essenciais da atividade financeira do Estado. Noções fundamentais das finanças públicas – a atividade financeira do Estado – planejamento, formação das leis orçamentárias e princípios que orientam o orçamento. Aspectos do federalismo fiscal, as formas de financiamento dos gastos estatais, a atuação dos tribunais de contas e como ocorre o controle da execução orçamentária. A dinâmica do processo de abertura de créditos adicionais e apresentaremos as situações em que o Estado a utiliza.

OS DIREITOS SOCIAIS E OS LIMITES FINANCEIROS

Aspectos normativos e econômicos dos direitos sociais em cotejo com os limites financeiros e orçamentários.

GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um instrumento para auxiliar os governantes a gerirem os recursos públicos dentro de um marco de regras claras e precisas, aplicadas a todos os gestores públicos e a todas as esferas de governo.

PARA QUE GOVERNO?

O desequilíbrio fiscal – ou seja, gastos sistematicamente superiores às receitas – predomina na administração pública do Brasil. Os reflexos disso na economia são negativos e acabam limitando o atendimento a necessidades fundamentais da população, com consequências indesejáveis para os mais pobres e que mais sofrem com os efeitos da ausência de investimentos.

Um orçamento bem elaborado, com clareza, abrangência e transparência não só orienta toda a administração pública como também permite à sociedade, com todos os agentes sociais e econômicos, ter maior segurança no planejamento das suas próprias atividades. Trata-se de um instrumento que sempre foi e é cada vez mais indispensável para o desenvolvimento econômico estável e equilibrado.

CONFLITO ENTRE PODERES

Os conflitos existentes entre os poderes em virtude das limitações econômicas.

O CICLO ORÇAMENTÁRIO E A EMENDA PARLAMENTAR

Os planejamentos estratégicos (PPA), tático (LDO) e operacional (LOA) e entender a complexidade existente na definição de receitas e na fixação de despesas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 35 da Lei Federal 4.320 norteia todo o processo de planejamento orçamentário e define que as receitas são por caixa e que as despesas são por competência, seguindo um rito jurídico.

Cada esfera elabora o seu próprio PPA, ou seja, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem os seus próprios PPAs. Não existe um único PPA para todas as esferas.

O PPA possui vigência de quatro anos, com início no segundo ano do mandato presidencial (a elaboração é realizada no primeiro ano do mandato). Dessa forma, a vigência do PPA não coincide com a do mandato.

A LDO vigente em 2016 é a LDO de 2016, uma vez que esta é uma lei anual. Entretanto, pode ser que no ano de 2016 existam duas ou três LDOs vigentes (no sentido de aplicável). A LDO de 2016 por ser do seu exercício financeiro, a LDO de 2015 por servir de parâmetro à 4ª etapa de controle e avaliação do exercício financeiro anterior (aplicável pelos tribunais de contas) e ainda a LDO de 2017 já aprovada, que servirá de base para a elaboração da LOA do ano seguinte (2018).

Os objetivos principais da LOA são estimar a receita e fixar as despesas para o exercício.

 

 

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