FINANÇAS PÚBLICAS
Aspectos essenciais da atividade financeira do Estado. Noções
fundamentais das finanças públicas – a atividade financeira do Estado –
planejamento, formação das leis orçamentárias e princípios que orientam o
orçamento. Aspectos do federalismo fiscal, as formas de financiamento dos
gastos estatais, a atuação dos tribunais de contas e como ocorre o controle da
execução orçamentária. A dinâmica do processo de abertura de créditos
adicionais e apresentaremos as situações em que o Estado a utiliza.
OS
DIREITOS SOCIAIS E OS LIMITES FINANCEIROS
Aspectos normativos e econômicos dos direitos sociais em
cotejo com os limites financeiros e orçamentários.
GESTÃO DE
RECURSOS PÚBLICOS
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um instrumento para
auxiliar os governantes a gerirem os recursos públicos dentro de um marco de
regras claras e precisas, aplicadas a todos os gestores públicos e a todas as
esferas de governo.
PARA QUE
GOVERNO?
O desequilíbrio fiscal – ou seja, gastos sistematicamente
superiores às receitas – predomina na administração pública do Brasil. Os
reflexos disso na economia são negativos e acabam limitando o atendimento a
necessidades fundamentais da população, com consequências indesejáveis para os
mais pobres e que mais sofrem com os efeitos da ausência de investimentos.
Um orçamento bem elaborado, com clareza, abrangência e
transparência não só orienta toda a administração pública como também permite à
sociedade, com todos os agentes sociais e econômicos, ter maior segurança no
planejamento das suas próprias atividades. Trata-se de um instrumento que
sempre foi e é cada vez mais indispensável para o desenvolvimento econômico
estável e equilibrado.
CONFLITO
ENTRE PODERES
Os conflitos existentes entre os poderes em virtude das
limitações econômicas.
O CICLO
ORÇAMENTÁRIO E A EMENDA PARLAMENTAR
Os planejamentos estratégicos (PPA), tático (LDO) e operacional
(LOA) e entender a complexidade existente na definição de receitas e na fixação
de despesas.
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Art. 35 da Lei Federal 4.320 norteia todo o processo de
planejamento orçamentário e define que as receitas são por caixa e que as despesas
são por competência, seguindo um rito jurídico.
Cada esfera elabora o seu próprio PPA, ou seja, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios possuem os seus próprios PPAs. Não
existe um único PPA para todas as esferas.
O PPA possui vigência de quatro anos, com início no segundo
ano do mandato presidencial (a elaboração é realizada no primeiro ano do
mandato). Dessa forma, a vigência do PPA não coincide com a do mandato.
A LDO vigente em 2016 é a LDO de 2016, uma vez que esta é uma
lei anual. Entretanto, pode ser que no ano de 2016 existam duas ou três LDOs
vigentes (no sentido de aplicável). A LDO de 2016 por ser do seu exercício
financeiro, a LDO de 2015 por servir de parâmetro à 4ª etapa de controle e
avaliação do exercício financeiro anterior (aplicável pelos tribunais de
contas) e ainda a LDO de 2017 já aprovada, que servirá de base para a
elaboração da LOA do ano seguinte (2018).
Os objetivos principais da LOA são estimar a receita e fixar
as despesas para o exercício.
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