Perspectivas atuais da imputação objetiva no Direito Penal
A teoria da imputação objetiva é a análise preliminar onde se identifica, independentemente da presença de dolo ou culpa, se o agente deu causa objetivamente ao resultado. Caso não haja dado causa, torna-se irrelevante o dolo ou culpa.
A Dogmática antiga
divide em dois pontos interligados:
·
Causalidade
– dados da realidade.
·
Imputação
objetiva – valoração, nexo normativo ligado a causalidade.
Ao indicar as circustâncias causais tipica que ameaçe ou lesione um bem juridico devemos levar em consideração no que tange a sua aplicabilidade:
Criar ou aumentar um risco. Se o risco se realizou no campo concreto. Se o resultado está dentro do tipo penal.
Desvalor da ação
- a exclusão da imputação pela diminuição do
risco.
- falta de criação de um perico juridico
relevante.
- risco permitido.
Desvalor do resultado
- exclusão da imputação pela não realização
do perigo.
- Não realiazação do risco não permitido
- Resultados não cobertos pelo fim de
proteção da norma de cuidado
Alcance do tipo
Comportamento alternativo conforme ao direito
Teoria da evitabilidade
Teoria do incremento do risco.
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