Perspectivas atuais da imputação objetiva no Direito Penal

            


             A teoria da imputação objetiva é a análise preliminar onde se identifica, independentemente da presença de dolo ou culpa, se o agente deu causa objetivamente ao resultado. Caso não haja dado causa, torna-se irrelevante o dolo ou culpa.

A Dogmática antiga divide em dois pontos interligados: 

·         Causalidade – dados da realidade.

·         Imputação objetiva – valoração, nexo normativo ligado a causalidade.

Ao indicar as circustâncias causais tipica que ameaçe ou lesione um bem juridico devemos levar em consideração no que tange a sua aplicabilidade:

Criar ou aumentar um risco. Se o risco se realizou no campo concreto. Se o resultado está dentro do tipo penal.

Desvalor da ação

- a exclusão da imputação pela diminuição do risco.

- falta de criação de um perico juridico relevante.

- risco permitido.

Desvalor do resultado

- exclusão da imputação pela não realização do perigo.

- Não realiazação do risco não permitido

- Resultados não cobertos pelo fim de proteção da norma de cuidado

Alcance do tipo

Comportamento alternativo conforme ao direito

Teoria da evitabilidade

Teoria do incremento do risco.

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